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São Paulo SP Brasil, 9/1/2009

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Licença de Pesca do Ibama

Licença de Pesca fornecida pelo Ibama

    A prática da pesca ganha cada vez mais espaço no paraíso esportivo. Cada pescador deve ter conhecimento dos princípios básicos que contribuem para a conservação dos recursos naturais: respeitar as leis de preservação do meio-ambiente. A pesca não é apenas um passatempo. Várias características transformam esta atividade numa das melhores em matéria de saúde e bem-estar. Em qualquer dia, passa de um simples passeio para o divertimento da família e a confraternização entre amigos e parentes. Ou então, um verdadeiro ritual para descansar e tratar da paz espiritual.


    A Licença de Pesca Amadora é um documento emitido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que dá o direito à pesca em todo o território nacional. Todos os homens de 18 a 65 anos e mulheres de 18 a 60 anos, não aposentados e filiados a alguma entidade ligada à pesca amadora, devem se licenciar. As inscrições para o licenciamento podem ser efetuadas em casas lotéricas e gerências estaduais do Ibama. Assim, ao ser abordado por alguma autoridade ambiental, o pescador deve mostrar a carteira de licença e seu RG.


    Mato Grosso e Mato Grosso do Sul também possuem autorização própria. Independentemente da regularização do Ibama, a lei estadual deve ser respeitada. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) fornece autorização para a Pesca Desportiva. Ali, o pescador obtém a permissão para pescar nos rios do Estado, além de possuir o selo turismo, que libera o transporte do peixe após vistoria, desde que esteja de acordo com as normas de captura, como o tamanho mínimo do pescado, a cota e o período de pesca. São permitidos apenas molinete, carretilha, caniço, anzol e iscas - naturais ou artificiais.


    O pescador que utiliza apenas vara simples e anzol, menor ou maior de 18 anos, está livre da licença. Os aposentados - homens e mulheres - que não forem filiados à nenhuma associação voltada para a pesca amadora, também estão dispensados. Para mais informações, consulte o Ibama.


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